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GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
Decreto nº 492 de 22 de outubro de 2025 - Antecipa Ponto Facultativo dia do Servidor Público

Prefeitura - 22 de Outubro de 2025 - 12:00:05

Dispõe sobre a antecipação do ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público em Santa Rosa do Piauí e dá outras providências

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MARLON RODRIGUES DE SOUSA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PIAUÍ/PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município e Legislação Extravagante,

CONSIDERANDO que o Dia do Servidor Público é comemorado anualmente em 28 de outubro;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar o funcionamento das repartições públicas municipais;

CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro do corrente ano recai em uma terça-feira, sendo conveniente a antecipação do ponto facultativo para melhor adequação administrativa;

DECRETA:

Art. 1º Fica antecipado para o dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira) o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, originalmente comemorado em 28 de outubro.

Art. 2º O expediente das repartições públicas municipais voltará ao seu horário normal no dia 28 de outubro de 2025 (terça-feira).

Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços essenciais que, por sua natureza, não possam ser interrompidos, como os de saúde, limpeza pública e segurança, que deverão manter escalas de plantão normais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa do Piauí (PI), em 22 de outubro de 2025.

Assinado por: Marlon Rodrigues de Sousa | Prefeito Municipal de Santa Rosa do Piauí

Gabinete do Prefeito