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GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
Autorização de Licença Sem Vencimentos para Acompanhar o Cônjuge

Prefeitura - 09 de Outubro de 2025 - 20:43:44

Autoriza o Sr. Marcio Pereira de Carvalho a Licença sem vencimentos

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O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Piauí – PI, no uso de suas atribuições legais e conforme o Art. 15, II, da Lei Orgânica Municipal, e os Art. 59, IV e Art. 60 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis Municipal, e em atendimento ao Requerimento em anexo, concede ao servidor Marcio Pereira de Carvalho, Auxiliar Administrativo, portador do CPF: ***.093.368-** e matricula 3*-*, licença sem vencimentos para acompanhar o cônjuge, por tempo indeterminado a contar da data do dia 01 de outubro de 2025. 

Gabinete do Exmo Sr Prefeito Municipal de Santa Rosa do Piauí em 1 de outubro de 2025.

Assinado por: Marlon Rodrigues de Sousa Prefeito Municipal 2025-2028


Links Importantes: 

  • Publicação Diário Oficial das Prefeituras: 

https://diariooficialdasprefeituras.org/uploads/files/2025/10/1/DOP_EDICAO__2-10-2025_ED_1074_Prefeitura_Santa_Rosa_do_Piaui_Atos_licenca_para_acompanhar_conjuge_marcio_pereira_be3d97c4-28cc-4972-b3ed-decf10a47b5e.pdf?hash=496185

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