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GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
REURB PAD nº 003/2025-REURB/PMSR - Certificações - Sania Valesca Cardoso Leal de Sousa

Habitação - 08 de Setembro de 2025 - 13:06:48

REURB PAD nº 003/2025-REURB/PMSR - Certificações - Sania Valesca Cardoso Leal de Sousa

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A Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Piauí, torna público, para conhecimento de todos os interessados a emissão da presente certificação para Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), nos termos das condições previstas no Processo Administrativo nº 0003.2025-REURB/PMSR.

Eu, Antônio de Pádua Siqueira Lima, Diretor do Departamento de Arrecadação e Fiscalização Fazendária deste município certifico que:   

INTIMEI os legitimados e confrontantes conforme consta nesse Procedimento Administrativo presencialmente, via edital publicado no Diário Oficial dos Municípios e no mural da Prefeitura Municipal, para que se manifestasse, caso necessário, a respeito da presente regularização.   

TRANSCORREU o prazo de 30 (trinta) dias sem apresentação de impugnação ao procedimento administrativo do art. 28 e seguintes da Lei nº 13.465/17 pelos titulares de direito real e pelos confrontantes da área demarcada constantes genericamente citados no edital de intimação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Santa Rosa do Piauí, 16 de junho de 2025
 

Antônio de Pádua Siqueira Lima
Diretor do Departamento de Arrecadação e Fiscalização Fazendária
Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Piauí
Port. nº 016/2025-GAB/PMSR


Links Importantes: 

  • Publicação Diário Oficial das Prefeituras: 

https://diariooficialdasprefeituras.org/uploads/files/2025/9/4/DOP_EDICAO__5-9-2025_ED_1055_Prefeitura_Santa_Rosa_do_Piaui_Atos_0006_certificacoes_sania_valesca_cardoso_leal_de_sousa_95608b62-672a-41e2-a000-9e25e9a7f32a.pdf?hash=991137

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