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Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
PORTARIA Nº 033/2024/PMSR/GP

Prefeitura - 25 de Julho de 2024 - 08:58:51

Nomeia a Comissão Organizadora do concurso público objeto do Edital nº 01/2024 e dá outras providências.

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PORTARIA Nº 033/2024/PMSR/GP

 

             Santa Rosa do Piauí, 19 de julho de 2024.

 

Nomeia a Comissão Organizadora do concurso público objeto do Edital nº 01/2024 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de realização do concurso público, nos termos da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, a partir desta data, a Comissão Organizadora do Concurso Público objeto do Edital nº 01/2024, constituída pelos seguintes membros:

I - Francisco Xavier Aragão da Silva - 614.655.183-04;

II - Herlanderson de Araújo Alves – 001.828.683-62;

III - Nivaldo de Sousa Lima – 287.695.383-87.

Parágrafo primeiro: A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.

Parágrafo segundo: A Comissão será presidida pelo primeiro membro designado, podendo ser substituído nos casos de impedimento e vacância por membro da Comissão.

Parágrafo terceiro:  A Comissão contará com a assessoria técnica da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Piauí.

Art. 2º - A Comissão Organizadora tem autonomia para decidir sobre as questões relativas ao concurso, podendo praticar os atos inerentes aos mesmos com vistas à sua realização efetiva, devendo todas as medidas serem amparadas pela legislação em vigor.

Parágrafo único: A Comissão funcionará com a maioria de seus integrantes, cujas decisões serão tomadas por maioria dos votos, cabendo ao presidente o voto de desempate, quando necessário.

Art. 3º - À Comissão compete o acompanhamento, fiscalização de atividades e eventos de todo o processo do referido certame, e em especial:

I - Fiscalizar a prestação dos serviços da empresa contratada;

II - Responder, no que couber, aos órgãos públicos, como TCE, conselhos de classe, sindicatos e demais entidades, quanto a possíveis questionamentos pertinentes ao processo de seleção, assessorados pela empresa Contratada;

III - Verificar o cumprimento de disposições contidas em leis, regulamentos e editais aplicáveis;

IV - Avaliar casos excepcionais que não estejam previstos em Edital;

V – Selecionar locais e indicar à empresa responsável pela execução do certame locais adequados para aplicação das provas;

VI - Proceder ao encaminhamento dos documentos para publicação na imprensa oficial, quando necessário;

VII – Solicitar ao setor competente da Prefeitura Municipal que proceda ao cadastro do certame no Tribunal de Contas do Estado do Piauí;

VIII – Emitir relatórios sobre o andamento do concurso, quando solicitado.

Art. 4º - Os membros desta Comissão ficam impedidos de participar do concurso na condição de candidatos, fiscais ou avaliadores, estendendo-se tal vedação a seus parentes até terceiro grau.

Art. 5º - Comprovada a utilização de informações confidenciais sobre o concurso pelos membros da Comissão, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou com o intuito de comprometer a credibilidade do certame, estará o responsável sujeito às penalidades previstas no art. 311-A do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo das responsabilidades civis e administrativas cabíveis.

Art. 6º - A Comissão constituirá a instância final de deliberação do concurso, podendo sua atuação estender-se, quando necessário, até o período de validade do certame.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Veríssimo Antônio Siqueira da Silva

Prefeito Municipal