SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO | OUVIDORIA
Acessibilidade:

GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
APROVAÇÃO DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - RE-1.0067/2024

Prefeitura - 25 de Junho de 2024 - 12:33:05


...

APROVAÇÃO DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
(Decreto nº 400/2021, Lei Municipal 227/2021 e Lei Federal 13.465/2017)

 

  Eu, Ildevaldo Bezerra , Diretor de Arrecadação e Tributos de Santa Rosa do Piauí, Estado do Piauí, em pleno exercício do mandato e na forma da lei e nos termos dos artigos 30 e 41 da Lei nº 13.465/17 e art. 38 do Decreto nº 9.310/18 e da Lei municipal nº 227/2021 e Decreto Municipal Nº 400/2021, CERTIFICO, para os devidos fins de registro imobiliário, que tramitou perante ao Departamento de Arrecadação e Tributos deste Município o Procedimento Administrativo nº RE-1.0067/2024 oriundo de requerimento apresentado pelo Legitimado Marcelo Rodrigues da Silva  e que foi finalizado por decisão da Comissão de Regularização fundiária em 18  de junho de 2024 informando os seguintes requisitos existentes no referido procedimento:

      1. Legitimado: Marcelo Rodrigues da Silva ;

      2. Localização: Rua Patos, Bairro Baixa Fria  – Santa Rosa do Piauí;

  Considerando o parecer da Assessoria Jurídica do Município, constatando que o referido processo está em conformidade com as Leis Municipal e Federal, conforme expressas anteriormente; e

  Considerando, finalmente, o parecer Administrativo da Referida Comissão de Regularização Fundiária Municipal.

RESOLVE:

  Autorizar os procedimentos finais para a regularização do referido imóvel, após publicação no Diário Oficial do Município.

 

                   Santa Rosa do Piauí, 19  de Junho de 2024

 


Ildevaldo Bezerra

Diretor de Arrecadação e Tributos

 Santa Rosa do Piauí

Arrecadação e Tributos