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GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
RE-1.00072/2024 - APROVAÇÃO DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Prefeitura - 20 de Maio de 2024 - 11:39:43


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APROVAÇÃO DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
(Decreto nº 400/2021, Lei Municipal 227/2021 e Lei Federal 13.465/2017)

 

                   Eu, Ildevaldo Bezerra, Diretor de Arrecadação e Tributos de Santa Rosa do Piauí, Estado do Piauí, em pleno exercício do mandato e na forma da lei e nos termos dos artigos 30 e 41 da Lei nº 13.465/17 e art. 38 do Decreto nº 9.310/18 e da Lei municipal nº 227/2021 e Decreto Municipal Nº 400/2021, CERTIFICO, para os devidos fins de registro imobiliário, que tramitou perante ao Departamento de Arrecadação e Tributos deste Município o Procedimento Administrativo nº RE-1.00072/2024 oriundo de requerimento apresentado pela Legitimada Sandra Maria de Sousa e que foi finalizado por decisão da Comissão de Regularização fundiária em 17 de Maio de 2024, informando os seguintes requisitos existentes no referido procedimento:

  1. Legitimado: Sandra Maria de Sousa;
  2. Localização: Rua do estudante, nº S/n, bairro Tanque, – Santa Rosa do Piauí;

                   Considerando o parecer da Assessoria Jurídica do Município, constatando que o referido processo está em conformidade com as Leis Municipal e Federal, conforme expressas anteriormente; e

                   Considerando, finalmente, o parecer Administrativo da Referida Comissão de Regularização Fundiária Municipal.

                   RESOLVE:

                   Autorizar os procedimentos finais para a regularização do referido imóvel, após publicação no Diário Oficial do Município.

 

                   Santa Rosa do Piauí, 17 de Maio de 2024.

 

Ildevaldo Bezerra

Diretor de Arrecadação e Tributos

Santa Rosa do Piauí
 

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