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Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
EDITAL N° 01/2024 - MATRÍCULAS PARA O ANO LETIVO DE 2024

Prefeitura - 10 de Janeiro de 2024 - 12:44:53

MATRÍCULAS PARA O ANO LETIVO DE 2024

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EDITAL N° 01/2024

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, torna público o Edital para Matrículas nas Escolas Públicas Municipais para o ano de 2024.

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa do Piauí, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para a realização do período de matrícula, referente ao ano letivo de 2024, nas escolas da Rede Pública Municipal, torna público aos interessados que ocorrerá a renovação de matrícula, remanejamento, transferência e realização de matriculas novas, no período de 15 a 19 de janeiro de 2024.

 

TÍTULO 1

DA CONSTITUIÇÃO DA REDE DO PROCESSO DE ORGANIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS

 

Art. 1° · A Rede Pública Municipal é constituída por instituições escolares com atendimento nas Etapas e Modalidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental.

 

CAPITULO II

DO PROCESSO OE ORGANIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS

 

Art. 2° · O processo de organização de matrículas compreenderá as fases de:

I - Renovação de matrícula:

II - Remanejamento ou transferência de alunos;

III - Matrícula de alunos novos.

 

SEÇÃO I

DA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULAS

Art. 3° - A Renovação de Matrícula é a fase na qual é assegurada ao aluno (a) matriculado em 2021 na escola onde oferece a modalidade ano.

Art. 4° - A Renovação de Matrícula será efetivada com a presença dos pais ou responsável, no período conforme Calendário Letivo 2024.

 

SEÇÃO II

DO REMANEJAMENTO OU TRANSFERÊNCIA

Art. 5° - O Remanejamento é a fase em que aluno é redistribuído entre as unidades escolares da Rede Pública Municipal, e ocorrerá quando:

I - O aluno que estuda em unidades escolares da Rede Municipal que não oferecem o Ensino Fundamental completo;

II - O aluno concludente do 9° Ano estuda em unidades de ensino da Rede Púbica Municipal de Educação que não oferecem o Ensino Médio;

III - Existir vaga na escola pretendida, para o ano ou etapa:

Parágrafo Único. A fase de Remanejamento citada nos incisos I, II e III deste artigo será coordenada pelos diretores das escolas e acompanhada pela SME, obedecendo ao Calendário Letivo 2024.

Art. 6° - A transferência ocorrerá por solicitação do pai ou responsável, quando o aluno for menor de idade, ou do próprio aluno, quando for maior de idade, que pretenda mudar de escola, sendo necessário, para isso, o comparecimento dele na escola onde estuda ou onde pretende estudar.

§ 1° · No caso de transferência, deverá ser apresentada no ato da solicitação, uma declaração da escola de destino confirmando a existência da vaga.

§ 2° - No caso de transferência do aluno menor de idade, o pai ou responsável deverá comparecer à escola de destino para registrar a sua matrícula, ou o próprio aluno, quando for maior de Idade.

Parágrafo único. O remanejamento entre as unidades escolares da Rede Pública Municipal de Educação e as transferências para escolas de outras redes, quando necessário, deverá ser realizado, conforme Calendário Letivo 2024.

 

SEÇÃO III

DA MATRÍCULA

 

Art. 7° - A matrícula é a fase na qual o aluno vincula-se ao estabelecimento de ensino através de registro em livro de matrícula, ficha individual e é ofertada:

I - Aos alunos integrantes do Ensino Fundamental, nas modalidades Regular e Educação Infantil da Rede Pública Municipal de Educação;

II - Aos alunos transferidos de estabelecimentos de outras redes de ensino.

Art. 8° - As matrículas serão efetuadas nas unidades escolares da Rede Pública Municipal de Educação, obedecendo ao Calendário Letivo 2024 e a data de corte conforme a Resolução CEE/PI 0°121/2019.

Art. 9° - As matrículas para a Rede Pública Municipal de Educação serão realizadas para alunos da educação infantil ao 9° Ano (Ensino Fundamental de 09 Anos), conforme Decreto Nº 15263/2013, que Institui o Plano de Municipalização Estado/Municípios.

§ 1° • Permanecerão no Ensino Fundamental regular os alunos que completarem 15 (quinze) anos após a data da matrícula mencionada no Art. 8".

Art. 10 - A matrícula do aluno, público alvo da Educação Especial (aluno com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação), deverá ser realizada. Obrigatoriamente, em classe do ensino regular nas etapas a modalidades da Educação Básica, obedecendo aos mesmos critérios dessas etapas.

 

TITULO II

DAS VAGAS, DA ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS

 

CAPÍTULO 1

DA OFERTA OE VAGAS

Art. 11 - Será disponibilizada a Lista Básica das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Educação de Santa Rosa do Piauí na sede das escolas, com a Identificação dos níveis, etapas e modalidade de ensino ofertados por cada escola.

 

CAPITULO II

DOCUMENTAÇÃO

Art. 12 - A matrícula será efetivada mediante a apresentação dos documentos relacionados abaixo, bem como de informações prestadas pelos pais, responsáveis ou pelo próprio aluno, quando maior de idade.

NÍVEL E MODALIDADE DE ENSINO

DOCUMENTAÇAO EXIGIDA

 

Educação Infantil

E

Ensino Fundamental

• Cópia da certidão de nascimento;

• Histórico escolar original, quando for o caso;

• Comprovante de residência;

• Número do NIS;

• Cartão do SUS;

• CPF do aluno e do pai/responsável;

• Número de telefone com WhatsApp;

• E-mail do aluno ou responsável.

Art. 13 - Na forma de legislação vigente, será aceito no ato da matrícula, excepcionalmente, Declaração de Escolaridade original, assinada pela direção da unidade escolar de origem, ficando o aluno obrigado a apresentar o Histórico Escolar no prazo de 30 (trinta) dias. Caso contrário, a escola ficará impedida de emitir qualquer documentação, ressalvado os casos de frequência escolar.

Art. 14 - A falta da Certidão de Nascimento não se constituirá impedimento à matrícula no Ensino Fundamental, devendo a unidade escolar orientar os pais ou responsáveis quanto aos procedimentos para aquisição do documento, ficando os mesmos obrigados à regularização no prazo de 30 (trinta) dias.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 15 - A Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa do Piauí e as unidades escolares realizarão chamada pública para a matrícula, utilizando os meios de comunicação de maior veiculação, associações de moradores, igrejas e outros.

Art. 16 - As unidades escolares deverão divulgar a oferta de matrícula, obedecendo as orientações contidas neste Edital e na Lista Básica editada pela SME, em suas portarias, espaços de fácil acesso, sites, assim como em outros meios de comunicação que venham a dispor.

Art. 17. É expressamente proibida a cobrança de qualquer taxa, seja no ato da matrícula ou no decorrer do a no letivo.

Art. 18 - A unidade escolar deverá, a partir do ato da matrícula, assegurar à Comunidade Escolar (pais, alunos, professores e funcionários) acesso ao Regimento e ao Projeto Político Pedagógico da Escola.

Art. 19- Compete ao pessoal envolvido no processo de matrícula, primar pelo cumprimento das normas previstas neste Edital, pois o não cumprimento deste implicará em responsabilidade administrativa.

Art. 20 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa do Piauí.

Art. 21 · O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 22 - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa do Piauí, aos 09 dias do mês de janeiro de 2024

 

Jailson da Silva Soares

Secretário Municipal de Educação

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