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LEI Nº 274, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Prefeitura - 19 de Dezembro de 2023 - 12:53:56
Projeto de Lei para criação de Crédito Adicional Especial por Excesso de arrecadação no valor estimado de R$ 250.000,00
LEI Nº 274, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Projeto de Lei para criação de Crédito Adicional Especial por Excesso de arrecadação no valor estimado de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para inclusão de natureza de despesa e vínculos no orçamento em execução aprovado através da Lei Municipal nº 258/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PIAUI, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal de Santa Rosa do Piauí e nos termos a que alude o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Projeto de Lei para criação de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento municipal no valor estimado de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para inclusão de natureza de despesa e vínculos no orçamento em execução aprovado através da Lei Municipal nº 258/2022, destinados às seguintes dotações orçamentárias:
020301 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
PROGRAMA: 0020 - GESTÃO E EXPANSÃO DO SISTEMA DE SAÚDE
ATIVIDADE: 2683 - Complementação ao Piso Salarial da Enfermagem
FUNCIONAL: 10.301.0020.2683.0000
FONTE DE RECURSO: 605 (Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem)
COD. APLICAÇÃO: 999.000
CATEGORIA: 3.1.90.04.00 - R$10.000,00
3.1.90.11.00 - R$229.000,00
3.1.90.13.00 - R$1.000,00
3.1.90.16.00 - R$10.000,00
Art. 2º - O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos, em igual importância, provenientes de excesso de arrecadação, conforme disposto no art. 43, § 1º, II da Lei nº 4.320/64, em igual fonte de recurso referente ao mesmo e pode ser reajustado o valor conforme variação no valor arrecadado.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Piaui, Estado do Piauí.
VERISSIMO ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
