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GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
PORTARIA Nº 049/2023 PMSR/GP

Prefeitura - 27 de Setembro de 2023 - 09:54:45

Dispõe sobre a designação de Leiloeira Oficial do Município de Santa Rosa do Piauí

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PORTARIA Nº 049/2023 PMSR/GP

 

                                                                     Santa Rosa do Piauí, 27 de setembro de 2023.

 

Dispõe sobre a designação de Leiloeira Oficial do Município de Santa Rosa do Piauí e dá outras providências.

                        O Prefeito Municipal de SANTA ROSA DO PIAUI, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 111, incisos II e IX, da Lei Orgânica Municipal,

                        CONSIDERANDO a necessidade de alienar, através de leilão e de acordo com a legislação vigente, bem móvel de propriedade do Município e que se encontra em estado de conservação antieconômico e inservível para o serviço público,

RESOLVE:

                        Art. 1º - Designar a senhora Francinete Ferreira de Sousa, CPF nº 029.022.943-01., para atuar como Leiloeira Oficial do Município de Santa Rosa do Piauí, para conduzir o certame do Leilão Público em data a ser marcada oportunamente.

                        Art. 2º - Ficam também designados como membros da Equipe de Apoio da Leiloeira Janaina de Freitas Andrade, CPF nº 026.828.633-70 e José de Arimateia dos Santos, nº CPF: 743.638.833-91.

                        Art. 3º - A Leiloeira realizará o leilão com estrita observância da Lei de Licitações nº 8.666/93 e suas alterações e de acordo com o próprio Edital do certame.

                        Art. 4º - Compete à Leiloeira operacionalizar, divulgar, prestar contas, expedir os documentos referentes às arrematações, conduzir a Ata circunstanciada e realizar todos os procedimentos inerentes a sua função e objetivo fim da presente nomeação, inclusive, auxiliada pela Equipe de Apoio no que couber.

                        Art. 5º - Os membros designados exercerão suas funções sem prejuízo das atribuições normais de cada um dos servidores.

                        Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

                        Prefeitura Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e sete dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três.

 

­­­­­­­­­­­­­­­­­Verissimo Antonio Siqueira da Silva

Prefeito Municipal

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