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Lei nº 304-GAB/PMSR, de 4 de setembro de 2025 - Criação, composição e funcionamento do Conselho e do Fundo Municipal de Segurança Pública
Prefeitura - 05 de Setembro de 2025 - 06:20:55
Dispõe sobre a criação, composição e funcionamento do Conselho e do Fundo Municipal de Segurança Pública de Santa Rosa do Piauí e dá outras providências
MARLON RODRIGUES DE SOUSA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PIAUÍ 2025-2028, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Pública e o Fundo Municipal de Segurança Pública de Santa Rosa do Piauí, com a função de integrar o Sistema Único de Segurança Pública – SUSP do Ministério da Justiça, com poder deliberativo sobre a política municipal de segurança pública e estipulação do Plano Municipal de Segurança Pública.
Art. 2º O Conselho Municipal de Segurança Pública de Santa Rosa do Piauí está vinculado administrativa e tecnicamente à Procuradoria-Geral do Município e o Fundo Municipal de Segurança Pública está vinculado administrativa e tecnicamente ao Gabinete do Prefeito Municipal.
Art. 3º O COMSEP será composto por membros da administração pública direta do município, da sociedade civil e entidades não governamentais, tendo a seguinte estrutura:
- Pelo Prefeito Municipal;
- Pelo Vice-Prefeito Municipal.
- Pelo Presidente da Câmara Municipal.
- Pelo Procurador-Geral do Município.
- Pelo Secretário de Administração e Finanças do Município.
- Pelo Secretário Municipal de Assistência Social do Município.
- Pelo Secretário Municipal de Educação do Município.
- Pelo Secretário Municipal de Saúde do Município.
- Pelo Secretário Municipal de Juventude/cultura do Município.
- Por um membro do gabinete da prefeitura a ser indicado pelo prefeito municipal.
- Pelo Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais.
- Pelo Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município,
- Por um membro da Igreja Católica do município a ser indicado pela própria instituição religiosa.
- Por um membro de cada uma das igrejas evangélicas do município a ser indicado por cada uma das instituições religiosas.
- Por um empreendedor local a ser indicado pelo prefeito municipal.
- O Comandante/diretor do Grupamento de Polícia Militar de Santa Rosa do Piauí
§1º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Segurança Pública que não fazem parte da administração direta ou da Câmara Municipal será de dois anos.
§2º - Cada membro titular do Conselho Municipal de Segurança Pública terá um suplente do mesmo órgão do titular para representação substitutiva no periodo do mandato.
§3º - A representação governamental e da Câmara Municipa terá duração de quatro anos, ou menos, coincidente com o mandato do Prefeito Municipal.
Art. 4º A presidência do Conselho Municipal de Segurança Pública será exercida pelo Procurador-Geral do Município, tendo o secretário de administração e finanças como secretário administrativo do órgão.
Art. 5º A presidência do Fundo Municipal de Segurança Pública será exercida pelo Prefeito Municipal, tendo o Vice-Prefeito como secretário administrativo do órgão.
Art. 6º O conselho deverá se reunir trimestralmente em caráter ordinário e extraordinariamente sempre que necessário em data e horário a ser designado pelos membros titulares, a fim de deliberar sobre assuntos pertinentes ao órgão.
Art. 7º As deliberações referentes ao conselho deverão ser aprovadas por maioria simples de seus membros titulares.
Parágrafo Único: As reuniões deverão ser devidamente registradas em atas. Estas devem conter todas as deliberações do dia e a assinatura de todos os conselheiros presentes, sendo posteriormente publicadas no Diário Oficial.
Art. 8º O conselho poderá firmar parcerias e convênios por intermédio da prefeitura municipal para implementar práticas voltadas ao desígnio do órgão.
Art. 9º São beneficiárias do FUMSEP entidades públicas ou privadas e organizações não-governamentais do município, mediante convênio, nos termos deliberados pelo pleno do conselho.
Art. 10º São recursos do FUMSEP:
- Dotações consignadas anualmente no orçamento do município;
- Transferências orçamentárias provenientes de outras entidades públicas;
- Recursos de repasses de Fundo Federal e Estadual de Segurança Pública;
- Dotações, auxílios, contribuições espontâneas e legados destinados por pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
- Receitas decorrentes de convênios, acordos ou instrumentos congêneres, firmados com entidades públicas ou privados, nacionais ou estrangeiras.
Art. 11º O COMSEP e o FUMSEP tem prazo de duração por tempo indeterminado e só pode ser extinto por determinação legal ou judicial.
Art. 12º O Conselho Municipal de Segurança Pública de Santa Rosa do Piauí elaborará seu regimento interno, dispondo sobre sua organização, seu funcionamento e suas diretrizes básicas de atuação.
Art. 13º A função de membro do Conselho Municipal de Segurança Pública de Santa Rosa do Piauí é considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 14º Esta lei entre em vigor a partir da data de sua publicação revogando eventuais disposições em contrário.
Numerada, registrada, sancionada e publicada a presente Lei Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa do Piauí/PI, 4 de setembro de 2025.
Assinado por: Marlon Rodrigues de Sousa | Prefeito Municipal 2025-2028
Links Importantes:
- Publicação Diário Oficial das Prefeituras:
