COVID-19
Acesso à Informação
Portal de Serviços
Sobre o Município
Lei nº 301-GAB/PMSR, de 1 de jsetembro de 2025 - Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
Prefeitura - 05 de Setembro de 2025 - 06:11:30
Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Santa Rosa do Piauí e dá outras providências
MARLON RODRIGUES DE SOUSA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Santa Rosa do Piauí, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I. Proteção e Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social.
II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais;
III. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela comunidade afetada.
IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
Art. 3º - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Art. 5º - A COMPDEC poderá compor-se-á de:
I. Coordenador
II. Setor Administrativo
III. Setor Técnico
IV. Setor Operativo
Art. 6º - O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no Município.
Art. 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa Civil.
Art. 8º - O Município em caso de Desastres ou Grave Ameaça à população deverá instituir o Comitê de Crise Municipal, que será composto por membros dos órgãos Municipais, Estaduais ou Federais, sediados no munícipio, para fins consultivo e deliberativo das ações de resposta ao evento adverso e restabelecimento dos serviços essenciais no território municipal.
Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar no Comitê de Crise Municipal, nas ações emergenciais, exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial, salvo em viagem a serviço fora da Sede do Município, restringindo-se às despesas de estadia, alimentação e transporte devidamente comprovadas.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 10 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.
Art. 11 – Poderá ser criada no âmbito da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do Município de Santa Rosa do Piauí a Unidade Gestora Orçamentária que fará uso do Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil e seus recursos oriundos do Governo Federal.
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa do Piauí/PI, 1 de setembro de 2025.
Assinado por: Marlon Rodrigues de Sousa | Prefeito Municipal 2025-2028
Links Importantes:
- Publicação Diário Oficial das Prefeituras:
