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DESPACHO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO
Prefeitura - 15 de Maio de 2024 - 11:04:15
Concorrência Eletrônica Nº 003/2024 - Processo Administrativo Nº 010/2024
DESPACHO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO
Concorrência Eletrônica Nº 003/2024
Processo Administrativo Nº 010/2024
Objeto: Contratação de Empresa Especializada para a Execução da Obra de Reforma do Parque de Vaquejada Chapéu Quebrado.
CONSIDERANDO que foram constatados erros substanciais no projeto de engenharia, como a ausência de BDI na planilha orçamentária;
CONSIDERANDO que esse erro altera de forma substancial a elaboração e formulação das propostas de preços, vez que implica numa diferença de pelo menos 20% (vinte por cento) sobre o valor do projeto;
CONSIDERANDO que o § 1º, do art. 55, da Lei nº 14.133/2021, estabelece que “Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas”.
CONSIDERANDO que, no presente caso, há a necessidade da completa reformulação do projeto de engenharia;
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Piauí, nos termos do art. 71, III, da Lei nº 14.133/2021, e Súmula nº 473, do Supremo Tribunal Federal, RESOLVE ANULAR A CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2024, que por objeto a Contratação de Empresa Especializada para a Execução da Obra de Reforma do Parque de Vaquejada Chapéu Quebrado, no Município de Santa Rosa do Piauí.
Oficie-se o Núcleo de Engenharia do Município para que providencie a reformulação do Projeto de Engenharia, com a consequente correção dos erros constatados.
Publique-se a presente decisão no Diário Oficial das Prefeituras Piauienses, bem como proceda-se a inserção na Plataforma BLL e no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
Cumpra-se.
Santa Rosa do Piauí (PI), 15 de maio de 2024.
Veríssimo Antônio Siqueira da Silva
Prefeito Municipal
