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LEI Nº 276, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
Prefeitura - 19 de Dezembro de 2023 - 13:04:31
Eleva o limite percentual previsto no Art. 15 da Lei Municipal nº 257/2022, de 27 de junho de 2022, e Art. 7, § 2º Inciso II da Lei 258/2022 de 06 de outubro de 2022
LEI Nº 276, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
Fica elevado o limite percentual previsto no Art. 15 da Lei Municipal nº 257/2022, de 27 de junho de 2022, e Art. 7, § 2º Inciso II da Lei 258/2022 de 06 de outubro de 2022, dos atuais 50% (cinquenta pontos percentuais) originalmente autorizados para abertura de créditos adicionais suplementares, adicionando 30% (trinta pontos percentuais), para contabilizar o excesso de arrecadação.
O Prefeito do Município de SANTA ROSA DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, faz abar que a camara municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei:
CONSIDERANDO que até o mês de outubro o município arrecadou mais do que estava previsto em orçamento, caracterizando assim excesso de arrecadação;
CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orgânica Anual prevê 50% (cinquenta pontos percentuais) de suplementação;
CONSIDERANDO a necessidade de autorização orçamentária para manutenção das atividades do município, faz-se necessário a suplementação das dotações e a alteração nas Leis para aumentar o percentual de suplementação em 30% (trinta pontos percentuais), por excesso de arrecadação;
Art. 1º. – Fica elevado o limite percentual previsto no Art. 15 da Lei Municipal nº 257/2022, de 27 de junho de 2022, e Art. 7, § 2º Inciso II da Lei 258/2022 de 06 de outubro de 2022, dos atuais 50% (cinquenta pontos percentuais) originalmente autorizados para abertura de créditos adicionais suplementares, adicionando 30% (trinta pontos percentuais), para contabilizar o excesso de arrecadação.
Parágrafo único - Referida elevação de limite percentual prevista no caput deste artigo se restringirá ao reforço de dotações orçamentárias nas competências a partir da sanção da presente lei no ano corrente de 2023.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Piaui, Estado do Piauí.
VERISSIMO ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
