SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO | OUVIDORIA
Acessibilidade:

GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
DECRETO 449/2023

Prefeitura - 19 de Dezembro de 2023 - 12:36:51

Dispões sobre o recesso entre os dias 23 de dezembro de 2023 e 08 de janeiro de 2024.

...

DECRETO 449/2023

 

Santa Rosa do Piauí, 18 de dezembro de 2023.

“Dispões sobre o recesso entre os dias 23 de dezembro de 2023 e 08 de janeiro de 2024 em todo o território do Município de Santa Rosa do Piauí e dá outras providências.”

 

O Senhor VERISSIMO ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA, Prefeito do município de SANTA ROSA DO PIAUI, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 111, incisos IV e IX, da Lei Orgânica do município e:

CONSIDERANDO as festividades em comemoração ao natal e ano novo;

CONSIDERANDO a importância  das datas para a toda a população do município;

                                                                          DECRETA:

Art. 1º- Fica estabelecido o período de RECESSO na Administração Pública Municipal do Município de Santa Rosa do Piauí;

§ 1º - O período de recesso terá inicio dia 23 de dezembro de 2023 e terminará dia 08 de janeiro de 2024;

§ 2º- Durante o período de recesso os órgãos da Administração Pública Municipal funcionarão com apenas 50% (cinquenta por cento) do efetivo de cada órgão;

Art. 2º- Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades o escalonamento do pessoal durante o recesso de modo a manter o funcionamento dos serviços.

Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                            REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa do Piauí, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três.

 

Veríssimo Antônio Siqueira da Silva

Prefeito Municipal

INFORMATIVO