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Decisão - Recurso - TP nº 016-2023 - Prefeito - Objetiva

Decisão - Recurso - TP nº 016-2023 - Prefeito - Objetiva

Data de Publicação: 23/02/2024

TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2023

OBJETO: Contratação dos serviços especializados de realização de concurso público para o provimento de 23 (vinte e três) vagas no quadro de pessoal do Município de Santa Rosa do Piauí.

Recurso interposto pela empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA em face da decisão da Comissão de Licitação que a INABILITOU por ter apresentado Atestados de Capacidade Técnica sem Registro na Entidade Profissional Competente – Item 8.10.2 do Edital.

 

I – RELATÓRIO

                        Trata-se de recurso interposto pela empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA em face da decisão da Comissão de Licitação que a INABILITOU por ter apresentado Atestados de Capacidade Técnica sem Registro na Entidade Profissional Competente – Item 8.10.2 do Edital.

                        Sustenta a Recorrente que os 02 (dois) Atestados de Capacidade Técnica apresentados estão devidamente registrados no Conselho de Classe, sendo a inabilitação indevida.

                        Não houve apresentação de contrarrazões.

                        Conclui requerendo a reforma da decisão da Comissão de Licitação com a consequente habilitação da Recorrente.

                        A Comissão de Licitação, em fundamentada decisão, conheceu o recurso e negou-lhe provimento, mantendo-se a decisão de inabilitação da Recorrente, OBJETIVA CONCURSOS LTDA.

                        É o relatório.

                        Passo a decidir.

II – DECISÃO

                        Analisando as razões recursais, bem como a decisão da Comissão de Licitação, entendo que esta decisão se encontra devidamente fundamentada e deve prevalecer.

                        Nesse sentido, ratifico a decisão da Comissão de Licitação, mantendo-a pelos seus próprios fundamentos.

III – CONCLUSÃO

                        Diante de todo o exposto, CONHECO o Recurso da licitante OBJETIVA CONCURSOS LTDA e, NO MÉRITO, NEGO-LHE PROVIMENTO, nos termos do subitem 8.10.2 do Edital c/c art. 2º, da Resolução Normativa CFA 621, de 29 de novembro de 2022, mantendo-se a decisão da Comissão de Licitação de inabilitação da licitante OBJETIVA CONCURSOS LTDA, pelos fundamentos constantes na decisão da Comissão de Licitação, que adoto como fundamento desta.

                        Dê-se ciência aos interessados.

Santa Rosa do Piauí, 20 de fevereiro de 2024.

Veríssimo Antônio Siqueira da Silva

Prefeito Municipal



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