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GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
LEI Nº 294 - Piso de Atenção Primária à Saúde

Prefeitura - 10 de Dezembro de 2024 - 11:28:43

Regulamenta a portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024 que institui no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Rosa do Piauí a gratificação por desempenho.

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Lei Nº  294 de 14 de dezembro de 2024.

 

“Regulamenta a portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024 que institui no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Rosa do Piauí a gratificação por desempenho do componente de qualidade, e dá outras providências”

 

 O Exmo. Sr. Veríssimo Antônio Siqueira da Silva, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Piauí, de acordo com as atribuições constitucionais e legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.493 de 10 de abril de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO que o cofinanciamento federal de apoio à manutenção da Atenção Primária à Saúde (APS) será constituído, dentre outros, pelo componente de Qualidade para as equipes de Saúde da Família – eSF, equipes de Atenção Primária – eAP, equipes de Saúde Bucal - eSB e equipes Multiprofissionais – eMulti; e que o respectivo componente visa estimular o alcance dos indicadores pactuados tripartite, com o objetivo de incentivar a melhoria do acesso e da qualidade dos serviços ofertados na APS, buscando induzir boas práticas e aperfeiçoar os resultados em saúde;

CONSIDERANDO o incentivo financeiro do componente de qualidade para as eSF, eAP, eSB e eMulti será transferido mensalmente e recalculado simultaneamente para todos os municípios e Distrito Federal a cada quadrimestre;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 751, de 15 de junho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Serviço de Especialidades em Saúde Bucal – SESB e define que o incentivo financeiro de pagamento por desempenho terá o valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), a ser repassado mensalmente, para os municípios que alcançarem os indicadores estratégicos em avaliação quadrimestral;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da gestão municipal à nova forma de cofinanciamento federal instituída pela Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saúde, para fins de avaliação de resultados de indicadores alcançados pelas equipes credenciadas e condicionado ao tipo de equipe, para o incentivo de desempenho do componente de qualidade para as equipes de Saúde da Família – eSF, equipes de Saúde Bucal – eSB e equipes Multiprofissionais – eMulti;

CONSIDERANDO a revogação das portarias que tratavam do pagamento de incentivo por desempenho, como a Portaria GM/MS nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, do Programa Previne Brasil, e a Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023, que instituia o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na APS;

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo municipal a regulamentação do repasse da gratificação pelo componente de qualidade, para os profissionais das eSF e demais profissionais da Atenção Primária, eSB e eMulti no município de Santa Rosa do Piauí, considerando os resultados alcançados pelas equipes nos indicadores fixados pelo Ministério da Saúde.

Art. 2º - Os profissionais lotados e cadastrados no SCNES do SESB (Serviço de Especialidades em Saúde Bucal) receberão pelo recurso próprio deste serviço, o valor de R$ 1.800,00, conforme portaria GM/MS nº 751, de 15 de junho de 2023.

Art. 3º - Durante o período de transição do novo modelo de cofinanciamento federal do Piso de APS no âmbito do SUS, o incentivo financeiro do componente de qualidade para as eSF, eAP, eSB e eMulti será transferido, durante doze meses, considerando os valores da classificação "bom", conforme disposto no inciso II do artigo 3° da portaria GM/MS nº 3.493 de 10 de abril de 2024.

Art. 4° - Conforme parágrafo 3º do Art. 12-D da portaria GM/MS nº 3.493 de 10 de abril de 2024, ao final da avaliação do ciclo anual, o Ministério da Saúde (MS) irá realizar o pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade ao município, em parcela única, no mês subsequente ao último quadrimestre, a ser destinado integrantes das equipes (eSF, eAP, eSB e eMulti), considerando a média do alcance dos resultados do ano.

Art. 5º - O pagamento do Componente de Qualidade aos profissionais será feito por equipe, com as divisões descritas neste artigo. Será revertido para a gestão do Sistema Único de Saúde no Município de Santa Rosa do Piauí o valor correspondente a 40% do montante total, assim como, será destinado o valor de 04% para os profissionais responsáveis pela inserção de dados e monitoramento dos indicadores. O valor restante que corresponde a 56% do montante total será dividido da seguinte forma:

§ 1º Para as equipes de Saúde da Família – eSF:

I. 20% do valor para Enfermeiro;

II. 17% do valor para Médico;

III. 5%1 do valor para ACS;

IV. 12% do valor para Técnico/Auxiliar de Enfermagem.

§ 2º Para as equipes Multiprofissionais – eMulti:

I. 33,33% do valor para Psicólogo;

II. 33,33% do valor para nutricionista

III. 33,33% do valor para Educador Físico

§ 3º. Para as equipes de Saúde Bucal – eSB:

I. 60% para Odontólogo/Cirurgião Dentista;

II 40% para Auxiliar/Técnico de Saúde Bucal.

§ 4º. Os valores retroativos a este Lei destinados ao pagamento do Componente de Qualidade aos profissionais conforme portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024 recebidos pelo município de Santa Rosa do Piauí serão pagos conforme porcentagens dos incisos 1º, 2º e 3º deste artigo.

§ 5º. Caso haja médico na eSF integrante do Programa “Mais Médicos”, o profissional da categoria não poderá receber a gratificação do componente de qualidade, por razões expressas na regulamentação do referido Programa. Dessa forma, esse valor referido deverá ser rateado de forma igualitária aos profissionais da mesma categoria dentro das equipes.

Art. 6º O pagamento do componente de qualidade está condicionado e somente será repassado aos profissionais mediante o repasse pelo Governo Federal, citados na Portaria GM/MS 3.493, de 10 de abril de 2024, bem como, o repasse do desempenho do SESB que se refere a Portaria GM/MS nº 751, de 15 de junho de 2023.

Art. 7º Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

                   Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa do Piauí, Estado do Piauí, em 01 de dezembro de 2024.

 

 

 

VERÍSSIMO ANTÔNIO SIQUEIRA DA SILVA

                                                                 Prefeito Municipal

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