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PARECER TÉCNICO – RECURSO - PROPOSTAS - Tomada de Preços nº 015/2023

Processo Administrativo nº 053/2023

Data de Publicação: 25/04/2024

PARECER TÉCNICO – RECURSO - PROPOSTAS

 

Tomada de Preços nº 015/2023

Processo Administrativo nº 053/2023

 

Objeto: Contratação de Empresa Especializada para a Construção de 01 (uma) Quadra Poliesportiva no Povoado Bananeira, na Zona Rural do Município de Santa Rosa do Piauí, a Construção de 01 (um) Centro Social na Localidade Beira Rio, na Zona Rural do Município de Santa Rosa do Piauí, e a Construção de 01 (uma) Praça na Localidade Cachoeira e 01 (um) Centro Social na Localidade Lajes, Zona Rural do Município de Santa Rosa do Piauí.

 

I – OBJETO DO PARECER

                        A Comissão Permanente de Licitação do Município de Santa Rosa do Piauí solicita manifestação Técnica acerca do Recurso interposto pela licitante RODRIGUES & SANTANA CONSTRUÇÃO LTDA contra a decisão que a HABILITOU a licitante PLENNUS CONSTRUTORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, tendo por fundamento Parecer Técnico da Engenharia.

II – DA ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO

                        A Recorrente sustenta que a licitante PLENNUS CONSTRUTORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA não teria atendido na íntegra à exigência quanto à comprovação de capacitação técnico-profissional, “visto que a empresa mencionada NÃO APRESENTOU 100% DOS ITENS DE MAIOR RELEVÂNCIA com as CAT's (Certidões de Acervo Técnico) e Atestados Capacidade Técnico – Operacional”.

III – DA ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO

                        A questão apresentada pela Recorrente já foi devidamente analisada em Parecer Técnico deste Setor de Engenharia exarado em 27 de fevereiro de 2024.

                        Na oportunidade, recomendamos o acolhimento do recurso interposto pela licitante PLENNUS CONSTRUTORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA no sentido de considerá-la habilitada no Lote II.

                        Na análise inicial, a empresa já havia sido habilitada nos Lotes I e III.

                        Pelos argumentos trazidos pela Recorrente, não vislumbro motivo para mudança de entendimento, pelo que recomendo o não acolhimento do recurso sob análise.             

IV – CONCLUSÃO

                        Diante do exposto, recomendo o não acolhimento do recurso.

                        É o parecer, salvo melhor juízo.

 

Santa Rosa do Piauí, 24 de abril de 2024.

 

Natanael da Silva Lima

Engenheiro Civil

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