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Lei nº 313 de 09 de março de 2026 - Altera dispositivos da Lei 161/2013 Estrutura Administrativa

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 161/2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, para reestruturar a Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.

Data de Publicação: 09/03/2026

MARLON RODRIGUES DE SOUSA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Educação do Município de Santa Rosa do Piauí, com a criação, reorganização e redefinição de cargos, níveis hierárquicos, quantitativos e remunerações, nos termos desta Lei.

Art. 2° Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, os cargos constantes dos Anexos I, II e III desta Lei, com seus respectivos quantitativos, níveis, valores de remuneração e atribuições.

Art. 3° Os cargos instituídos por esta Lei vinculam-se exclusivamente à Secretaria Municipal de Educação e destinam-se ao desempenho de atividades de direção, coordenação, assessoramento, apoio técnico, administrativo e operacional da política educacional do Município.

Art. 4° Os cargos previstos nesta Lei possuem natureza de cargo em comissão ou função gratificada, conforme regulamentação específica do Poder Executivo, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 5° A remuneração dos cargos observará os critérios estabelecidos nos Anexos desta Lei, com valores definidos por percentuais vinculados ao piso do magistério municipal, assegurada a atualização automática sempre que houver reajuste do referido piso.

Art. 6° Fica instituída a Gratificação por Desempenho de Função, devida aos servidores ocupantes dos cargos previstos nesta Lei, em razão do efetivo desempenho das atribuições, metas e responsabilidades do cargo.

Parágrafo único. A Gratificação por Desempenho de Função poderá ser concedida em percentual de até 30% (trinta por cento) do vencimento básico do servidor, observados os critérios de avaliação, disponibilidade orçamentária e regulamentação do Poder Executivo.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, observada a legislação orçamentária.

Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas incompatíveis com a nova estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação instituída por esta Lei.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa do Piauí/PI, nove de março de dois mil e vinte e seis.

MARLON RODRIGUES DE SOUSA
Prefeito Municipal 2025-2028
Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Piauí

Registrada, numerada e publicada pelo Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa do Piauí

Manoel Messias Vianna Filho
Chefe de Gabinete
Port. 001/2026-GAB/PMSR
Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Piauí


ANEXO I – RESUMO DE REMUNERAÇÃO DA ESTRUTURA

 

Nível

Regra de cálculo

Valor aproximado inicial (R$)

Nível III – Diretor Escolar

70% do Piso do Magistério Municipal

R$ 3.591,44

Nível II – Coordenação Pedagógica/Técnica

85% de Diretor

R$ 3.052,70

Nível IV – Estrutura Estratégica

70% de Diretor

R$ 2.514,01

Nível I – Divisão e Assessoramento

65% de Coordenação

R$ 1.984,02

Nivel V – Apoio Administrativo e Operacional

Salário Mínimo Vigente

R$ 1.621,00


ANEXO II

CARGOS, QUANTITATIVO E ENQUADRAMENTO POR NÍVEL

 

NÍVEL I – DIVISÃO E ASSESSORAMENTO

 

Cargo

Quantidade

Remuneração

Assessor de Gabinete do Secretário de Educação

1

R$ 1.984,27

Divisão de Atendimento da Educação Especial

1

R$ 1.984,27

Orientador Educacional do Tempo Integral

1

R$ 1.984,27

Divisão de Inspeção

1

R$ 1.984,27

Divisão de Controle e Distribuição da Alimentação Escolar

1

R$ 1.984,27

Divisão de Almoxarifado

1

R$ 1.984,27

Coordenação de Registro e Vida Escolar do Aluno

1

R$ 1.984,27

Secretário Escolar

5

R$ 1.984,27

Divisão de Projetos e Programas do MEC/FNDE

1

R$ 1.984,27

Coordenação de Transporte Escolar

1

R$ 1.984,27

Coordenação de Informação e Monitoramento do Educacenso Escolar

1

R$ 1.984,27

Coordenação do Plano de Ações Articuladas – PAR

1

R$ 1.984,27

Articulador e Mobilizador das Ações do UNICEF

1

R$ 1.984,27

Coordenação do Sistema Presença

1

R$ 1.984,27

Assessor Técnico Educacional

20

R$ 1.984,27


 

NÍVEL II – COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA E TÉCNICA

 

Cargo

Quantidade

Remuneração

Supervisor de Ensino das Escolas

1

R$ 3.052,70

Coordenação de Educação Infantil

2

R$ 3.052,70

Coordenação de Ensino Fundamental – Anos Iniciais (Sede)

4

R$ 3.052,70

Coordenação de Ensino Fundamental – Anos Finais (Sede)

2

R$ 3.052,70

Coordenação de Educação Infantil e Ensino Fundamental – Campo

1

R$ 3.052,70

Coordenação da Educação de Jovens e Adultos – EJA

1

R$ 3.052,70

Orientador e Formador Pedagógico da SME

2

R$ 3.052,70

Coordenação de Planejamento e Administração

1

R$ 3.052,70

Coordenação Financeira e de Recursos Humanos

1

R$ 3.052,70

  •  

NÍVEL III – DIREÇÃO ESCOLAR

Cargo

Quantidade

Remuneração

Diretor de Escola – Sede

5

R$ 3.591,44

 

NÍVEL IV – ESTRUTURA ESTRATÉGICA

 

Cargo

Quantidade

Remuneração

Superintendência de Nutrição Escolar

1

R$ 2.514,01

Divisão de Equipe Multidisciplinar

2

R$ 2.514,01

 

 

NÍVEL V – APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL

 

Cargo

Quantidade

Remuneração

Apoio De Transporte Escolar (Nível Fundamental e Médio)

20

R$ 1.621,00

Apoio Escolar (Nível Fundamental e Médio)

30

R$ 1.621,00


ANEXO III

ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

NÍVEL I – DIVISÃO E ASSESSORAMENTO

 

  • Cargo: Assessor de Gabinete do Secretário de Educação

 

Finalidade: prestar apoio técnico e administrativo ao Secretário

 

  • Cargo: Divisões Administrativas (Inspeção, Alimentação, Almoxarifado, Registro Escolar, Projetos, Transporte, Educacenso, PAR, UNICEF, Sistema Presença)

 

Finalidade: executar atividades administrativas específicas de sua área; acompanhar rotinas operacionais e registros

 

  • Cargo: Orientador Educacional do Tempo Integral

 

Finalidade: acompanhar atividades pedagógicas do ensino em tempo integral.

 

  • Cargo: Secretário Escolar

 

Finalidade: executar registros acadêmicos e administrativos da unidade escolar

 

  • Cargo: Assessor Técnico Educacional

 

Finalidade: prestar apoio técnico às ações pedagógicas e administrativas

 

 

NÍVEL II – COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA E TÉCNICA

 

  • Cargo: Supervisor de Ensino das Escolas

 

Finalidade: acompanhar e avaliar o funcionamento pedagógico das unidades escolares orientar práticas pedagógicas e cumprimento curricular

 

  • Cargo: Coordenação de Educação Infantil

 

Finalidade: planejar e acompanhar políticas educacionais da educação infantil orientar práticas pedagógicas específicas da etapa

 

  • Cargo: Coordenação de Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Finais

 

Finalidade: acompanhar planejamento, execução e avaliação curricular monitorar desempenho escolar e aprendizagem

 

  • Cargo: Coordenação de Educação Infantil e Ensino Fundamental – Campo

 

Finalidade: coordenar ações educacionais nas unidades do campo adaptar práticas pedagógicas à realidade local

 

  • Cargo: Coordenação da Educação de Jovens e Adultos – EJA

 

Finalidade: planejar e supervisionar ações educacionais da modalidade EJA; Orientador e Formador Pedagógico da SEMED; desenvolver ações de formação continuada de professores apoiar planejamento pedagógico da rede.

 

  • Cargo: Coordenação de Planejamento e Administração

 

Finalidade: planejar ações administrativas da SEMED; acompanhar execução de metas e programas; Coordenação Financeira e de Recursos Humanos; gerir processos administrativos de pessoal; acompanhar execução orçamentária da educação.

 

 

NÍVEL III – DIREÇÃO ESCOLAR

 

 

  • Cargo: Diretor de Escola – Sede

 

Finalidade: Dirigir, coordenar e supervisionar a unidade escolar, assegurando o funcionamento pedagógico, administrativo e disciplinar.

 

Atribuições: planejar, organizar e avaliar as atividades pedagógicas e administrativas da escola; coordenar equipe docente e administrativa; acompanhar resultados educacionais e frequência escolar; gerir recursos humanos, materiais e financeiros da unidade zelar pelo cumprimento do calendário escolar; representar a escola perante a Secretaria Municipal de Educação.

 

NÍVEL IV – ESTRUTURA ESTRATÉGICA

 

  • Cargo: Superintendência de Nutrição Escolar

 

Finalidade: planejar e supervisionar a política de alimentação escolar; acompanhar cardápios e controle nutricional.

 

  • Cargo: Divisão de Equipe Multidisciplinar

 

Finalidade: coordenar ações de atendimento educacional especializado; integrar serviços pedagógicos, psicológicos e sociais.

 

NÍVEL V – APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL

 

  • Cargo: Apoio de Transporte Escolar

 

Finalidade: auxiliar na organização e acompanhamento do transporte escolar; prestar apoio operacional às rotinas de deslocamento de estudantes.

 

  • Cargo: Apoio Escolar

 

Finalidade: auxiliar nas atividades operacionais da unidade escolar; colaborar com organização de ambientes e rotinas escolares.

As atribuições descritas no ANEXO III não excluem o exercício de outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pela autoridade competente.


  • Publicação no Diário Oficial dos Municípios

https://diariooficialdasprefeituras.org/uploads/files/2026/3/9/DOP_EDICAO__10-3-2026_ED_1181_Prefeitura_Santa_Rosa_do_Piaui_Leis_l2026_313_altera_a_lei_1612013_estrutura_administrativa_pdf_8d9cd534-5034-4624-bd5b-e4490ecf5aea.pdf?hash=73053



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