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Lei nº 311 de 23 de fevereiro de 2026 - Atualização do Piso dos Servidores Municipais
Dispõe sobre a alteração do piso salarial dos profissionais do magistério público e demais servidores efetivos do Município de Santa Rosa do Piauí/PI, na forma que especifica, e dá outras providências.
Data de Publicação: 23/02/2026
MARLON RODRIGUES DE SOUSA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PIAUÍ 2025-2028, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos profissionais do magistério público do Município de Santa Rosa do Piauí no percentual de 6% (seis por cento), conforme a Política Nacional.
Parágrafo único. O ajuste citado no caput produzirá seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 2º Ficam reajustados os vencimentos dos demais servidores efetivos do Município de Santa Rosa do Piauí no percentual de 6% (seis por cento).
Parágrafo único. O ajuste citado no caput produzirá seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa do Piauí/PI, vinte e três de fevereiro de dois mil e vinte e seis.
MARLON RODRIGUES DE SOUSA
Prefeito Municipal 2025-2028
Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Piauí
Registrada, numerada e publicada pelo Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa do Piauí
Manoel Messias Vianna Filho
Chefe de Gabinete
Port. 001/2026-GAB/PMSR
Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Piauí
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