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Lei nº 303-GAB/PMSR, de 4 de setembro de 2025 - criação do processo de seleção meritocrática
criação do processo de seleção meritocrática da gestão escolar do Município de Santa Rosa do Piauí, na forma que especifica.
Data de Publicação: 04/04/2025
MARLON RODRIGUES DE SOUSA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PIAUÍ 2025-2028, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui a criação do processo de seleção meritocrática da gestão escolar, para os cargos e/ou funções de diretor escolar, em cumprimento às metas do Plano Municipal de Educação, atreladas ao art. 14, § 1º, I, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Art. 2º Fica condicionado que, para o exercício do cargo de diretor escolar, o cidadão deverá participar e ser qualificado em seleção meritocrática.
Art. 3º O processo de seleção meritocrática e de desempenho da gestão escolar dar-se-á através edital, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, que definirá os critérios de formação mínima e análise de currículo.
Art. 4º Serão qualificados neste processo aqueles que tenham atingido o quantitativo mínimo de pontuação definido no edital.
Art. 5º Caberá ao Chefe do Poder Executivo indicar os membros da gestão escolar dentre os qualificados.
Art. 6º A qualificação por edital não muda a essência do cargo, que continuará a ser de livre nomeação e exoneração.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Numerada, registrada, sancionada e publicada a presente Lei Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa do Piauí/PI, 4 de setembro de 2025.
Assinado por: Marlon Rodrigues de Sousa | Prefeito Municipal 2025-2028
Links Importantes:
- Publicação Diário Oficial das Prefeituras:



