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Decreto nº 495 de 4 de setembro de 2025 - Criação de Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental

Cria o Conselho de Gestor da Área de Proteção Ambiental Serra dos Patos, do Município de Santa Rosa do Piauí, Estado do Piauí e dá outras providências.

Data de Publicação: 04/12/2025

MARLON RODRIGUES DE SOUSA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PIAUÍ/PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município e Legislação Extravagante,

Art. 1º Fica criado o Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental Serra dos Patos, com a finalidade de contribuir para o efetivo cumprimento dos objetivos de criação e implementação desta unidade de conservação.

Art. 2º O Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental Serra dos Patos é composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades local e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte:

I - ÓRGÃOS PÚBLICOS:

a) Órgão público ambiental municipal; e

b) órgãos do Poder Público Municipal de áreas afins.

II - USUÁRIOS DO TERRITÓRIO:

a) Comunidades locais.

III - COLEGIADOS E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS:

a) ONG's.

IV- INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO:

a) Universidades públicas e privadas; e

b) Centros e Institutos de Ensino e Pesquisa.

§ 1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidos pelo Conselho, observando-se o critério da paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados pelo Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente.

§ 2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo Presidente do Conselho Gestor da APA ao Conselho Municipal de Meio Ambiente para análise e homologação.

Art. 3° O Conselho Gestor será presidido pelo Secretário Municipal de Melo Ambiente, que indicará seu suplente.

Art. 4° A modificação na composição dos setores representados no Conselho Gestor será decidida em reunião especifica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova portaria assinada pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente.

Art. 5° As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental Serra dos Patos são as previstas no seu Regimento Interno.

Art. 6º O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento.

Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados ao Conselho Municipal de Melo Ambiente para fins de acompanhamento.

Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa do Piauí (PI), em 4 de dezembro de 2025.

Assinado por: Marlon Rodrigues de Sousa Prefeito Municipal 2025-2028


Links Importantes: 

  • Publicação Diário Oficial das Prefeituras: 

https://diariooficialdasprefeituras.org/uploads/files/2025/12/5/DOP_EDICAO__5-12-2025_ED_1119_Prefeitura_Santa_Rosa_do_Piaui_Decretos_d2025_495_criacao_do_conselho_gestor_da_area_de_protecao_ambiental_serra_dos_pato_5d9e1154-3202-41d7-a55b-d26b10f10d1b.pdf?hash=986249



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