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Decreto nº 495 de 4 de setembro de 2025 - Criação de Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental
Cria o Conselho de Gestor da Área de Proteção Ambiental Serra dos Patos, do Município de Santa Rosa do Piauí, Estado do Piauí e dá outras providências.
Data de Publicação: 04/12/2025
MARLON RODRIGUES DE SOUSA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PIAUÍ/PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município e Legislação Extravagante,
Art. 1º Fica criado o Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental Serra dos Patos, com a finalidade de contribuir para o efetivo cumprimento dos objetivos de criação e implementação desta unidade de conservação.
Art. 2º O Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental Serra dos Patos é composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades local e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte:
I - ÓRGÃOS PÚBLICOS:
a) Órgão público ambiental municipal; e
b) órgãos do Poder Público Municipal de áreas afins.
II - USUÁRIOS DO TERRITÓRIO:
a) Comunidades locais.
III - COLEGIADOS E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS:
a) ONG's.
IV- INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO:
a) Universidades públicas e privadas; e
b) Centros e Institutos de Ensino e Pesquisa.
§ 1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidos pelo Conselho, observando-se o critério da paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados pelo Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente.
§ 2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo Presidente do Conselho Gestor da APA ao Conselho Municipal de Meio Ambiente para análise e homologação.
Art. 3° O Conselho Gestor será presidido pelo Secretário Municipal de Melo Ambiente, que indicará seu suplente.
Art. 4° A modificação na composição dos setores representados no Conselho Gestor será decidida em reunião especifica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova portaria assinada pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente.
Art. 5° As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental Serra dos Patos são as previstas no seu Regimento Interno.
Art. 6º O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento.
Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados ao Conselho Municipal de Melo Ambiente para fins de acompanhamento.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa do Piauí (PI), em 4 de dezembro de 2025.
Assinado por: Marlon Rodrigues de Sousa | Prefeito Municipal 2025-2028
Links Importantes:
- Publicação Diário Oficial das Prefeituras:



