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Decreto nº 485-GAB/PMSR, de 30 de maio de 2025 - Conferência da Pessoa Idosa

Convoca a 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Data de Publicação: 05/06/2025

O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Piauí, Estado do Piauí, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgâniica do Município, considerando a realização da 6ª Conferência Nacional e Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, convocada pelo Decret Federal nº 12.015, de 6 de maio de 2024 e, considerando a Resolução nº 01/2025 - CMDI do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Convocar a 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa a ser realizada no município de Santa Rosa do Piauí, no dia 10 de junho de 2025 sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Conselho Muniicipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 2º - A 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa terá como objetivo debater tema: além de discutir sobre a efetivação da Política de Atenção da Pessoa Idosa no âmbito Municipal.

Parágrafo Único A 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, estará organizada em 5 (cinco) Eixos Temáticos:

Eixo 1 - Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais;

Eixo 2 - Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;

Eixo 3 - Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa;

Eixo 4 - Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices;

Eixo 5 - Consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como política do estado brasileiro.

Art. 3º - A 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será presidida de forma colegiada, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e pela Secretaria Municipal da Assistência Social.

Parágrafo Único A Secrataria Municipal de Assistência Social e o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, publicarão Portaria de composição da Comissão Organizadora da conferência de que trata o caput.

Art. 4º - As despesas com a 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa correrão por conta de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa do Piauí/PI, 30 de maio de 2025. 

Assinado por: Marlon Rodrigues de Sousa Prefeito Municipal 2025-2028


Links Importantes: 

  • Publicação Diário Oficial das Prefeituras: 



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