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Tomada de Preços nº 014/2023

ATA DE REUNIÃO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

Data de Publicação: 06/02/2024

ATA DE REUNIÃO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

 

Tomada de Preços nº 014/2023

Processo Administrativo nº 055/2023

Objeto: Contratação de Empresa Especializada para a Construção de Cobertura de Quadra Poliesportiva Raimundo Ribeiro de Alencar na Zona Urbana do Município de Santa Rosa do Piauí.

 

PREÂMBULO

 

 

No dia 29 de janeiro de 2024, às 11:00 horas, reuniram-se na sala da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal e Santa Rosa do Piauí, a Presidente da CPL, Francinete Ferreira de Sousa, e os demais membros, Janaina de Freitas Andrade e José de Arimateia dos Santos, designados pela Portaria 046/2023, para análise e julgamento das propostas de preços da Tomada de Preços em epígrafe.

 

 

RESULTADO DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

 

Nos termos do parecer técnico da engenharia, que fundamenta o presente julgamento, após a análise das propostas de preços, obteve-se o seguinte resultado:

 

EMPRESA

VALOR

ANÁLISE DA PROPOSTA

RESULTADO

  1.  

PORTELA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

365.958,02

CONFORME

CLASSIFICADA

  1.  

PLENNUS CONSTRUTORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

310.239,80

  • 1.2 - Substituiu no serviço C1630 dois insumos I2543 e I0498 por composições 88316 e 88262 com encargos complementares com valores maiores;
  • 2.1 – No serviço 3240 alterou a quantidade de horas do servente: 1,0 – 0,84;
  • 4.1 – Alterou os quantitativos de mão-de-obra;
  • 4.2 – Alterou os quantitativos de mão-de-obra;
  • 7.1 – Alterou os quantitativos de mão-de-obra;

DESCLASSIFICADA – Itens 9.5, 9.2.4. 9.2.6 e 9.2.9.2  do Edital.

  1.  

INDEPENDENCIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS

369.104,36

  • Não apresentou composições de preços unitários.

DESCLASSIFICADA – Itens 9.5, 9.2.5. 9.2.6 e 9.2.9.2  do Edital.

 

Nesse sentido, a Presidente da Comissão declarou a empresa PORTELA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA como vencedora da licitação, com preço de R$ 365.958,02 (trezentos e sessenta e cinco mil novecentos e cinquenta e oito reais e dois centavos).

Publique-se a presente ata no Diário Oficial das Prefeituras.

Aguarde-se o transcurso do prazo previsto no art. 109, I, da Lei nº 8.666/93.

Havendo a interposição de recursos, abra-se prazo para apresentação de contrarrazões.

Após o transcurso do prazo ou julgamento dos eventuais recursos interpostos, encaminhem-se os autos ao Prefeito Municipal para fins de deliberação.

 

ENCERRAMENTO

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja Ata vai assinada pelo Presidente da CPL e demais membros.

 

ASSINAM

Francinete Ferreira de Sousa

Presidente da CPL

Janaina de Freitas Andrade

Membro

José de Arimateia dos Santos

Membro



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