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Tomada de Preço nº 011-2023

Parecer Técnico da Engenharia - TP nº 011-2023

Data de Publicação: 06/02/2024

PARECER TÉCNICO

 

Tomada de Preços nº 011/2023

Processo Administrativo nº 048/2023

Objeto: Objeto: Contratação de Empresa Especializada para a Conclusão de Ginásio Poliesportivo na Zona Urbana do Município de Santa Rosa do Piauí.

Assunto: Análise das Propostas de Preços

 

 

I – OBJETO DO PARECER

                        A Comissão Permanente de Licitação do Município de Santa Rosa do Piauí solicita manifestação Técnica acerca da CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS das empresas participantes da Tomada de Preços nº 011/2023 com o Projeto e as normas constantes no Edital.        

II – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

                        Conforme previsto no CAPÍTULO 9 do Edital da Tomada de Preços nº 011/2023, as propostas deverão ser apresentadas observando-se o seguinte:

9. ENVELOPE N° 2 - PROPOSTA DE PREÇOS

9.1. A proposta deverá ser entregue em uma via original, impressa em papel timbrado da licitante, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas, assinadas e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante, conforme estabelecido no anexo correspondente (ANEXO IV).

9.1.1. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.

9.1.2. O envelope deverá ser entregue ao Presidente da CPL, devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo em sua parte externa ou titulação de seu conteúdo (PROPOSTA DE PREÇOS), nome e CNPJ da empresa licitante, número da TOMADA DE PREÇOS e respectivo objeto, nos termos do subitem 7.1.

9.1.3. Proposta de Preço deverá conter a proposta e seus anexos.

9.2. A proposta de preços deverá, ainda:

9.2.1. Fazer menção ao número desta Tomada de Preços, indicar nome ou razão social da licitante, nº do CNPJ, endereço completo, com CEP, telefone, telefone de fax e endereço eletrônico (e-mail), se houver, bem como identificação do representante legal com nome, CPF/MF, RG e cargo que ocupa na empresa.

9.2.2. Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.

9.2.2.1. Caso este prazo não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.

9.2.3. O preço proposto, em moeda corrente nacional, expressos com duas casas decimais, em algarismos e por extenso.

9.2.4. Planilha orçamentária discriminativa dos quantitativos e dos preços unitários dos serviços, conforme modelo de planilha constante no anexo.

9.2.5. Composição dos preços unitários, bem como planilha de composição analítica das taxas de bdi (benefícios e despesas indiretas) e de encargos sociais aplicados.

9.2.6. As composições de preços unitários, para todos os itens de serviços constantes do Quadro de Quantitativo, sem exceção, inclusive as composições de preços unitários auxiliares, que se fizerem necessárias para sua complementação, não poderão conter divergência entre os valores constantes em ambos os documentos. Qualquer incoerência nessas composições, como utilização de valores diferentes de salários-hora para uma mesma categoria profissional e/ou de preços unitários para um mesmo material e/ou de custos horários de utilização de um mesmo equipamento, poderá implicar na desclassificação da proposta; a exceção de erros meramente formal.

9.2.7. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.

9.2.7.1. Em caso de divergências entre os valores apontados, caberá ao Presidente, em sendo possível, proceder às necessárias alterações.

9.2.8. Ser apresentada com cotação de preços definida no objeto deste edital e em seus anexos, em moeda corrente nacional (R$ 1,00), expresso em algarismos e o total geral por extenso, pertinentes e compatíveis para a data de apresentação da proposta.

9.2.9. A proponente deverá ofertar valor unitário e total de cada item (agrupamento), declarando expressamente os preços contidos na proposta incluem todas as despesas diretas e indiretas, todos os custos, impostos (inclusive IPI, ICMS, se for o caso), taxas, benefícios e constituirá a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito fornecimento do produto, incluídos ainda, todas as despesas decorrentes de transporte, taxas, fretes, entregas, descontos, bonificações, inclusive custo do orçamento, despesas trabalhistas, previdenciárias, emolumentos e quaisquer outras despesas, encargos e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos.

9.2.9.1. Considera-se data da apresentação da proposta a data de abertura do certame.

9.2.9.2. A proposta apresentada deverá atender integralmente às especificações do objeto, descritas no ANEXO I deste Edital.

9.3. A apresentação da proposta implica a aceitação tácita de todas as cláusulas e termos das Leis Federais n° 8.666/93, Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, Lei Complementar nº 123/2006, e demais normas complementares e regulamentadoras nos termos deste Edital e seus anexos.

9.4. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicionais.

9.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e de seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades em relação às exigências editalícias ou defeitos que impeçam seu julgamento nos termos deste Edital.

9.6. Consideram-se exigências essenciais aquelas que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.

9.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio, na reunião de abertura das propostas, ou em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.

 

III – EXAME E DIAGNÓSTICO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS:

As propostas analisadas quanto à conformidade com o projeto e às normas previstas no Capítulo 9 do Edital, obtendo-se o seguinte resultado:

EMPRESA

ANÁLISE DA PROPOSTA

RESULTADO

  1.  

SANTA ROSA LTDA

CONFORME

CLASSIFICADA

III – CONCLUSÃO

Nos termos expostos anteriormente, recomendamos a CLASSIFICAÇÃO da proposta, vez que atendeu às exigências do Edital e do Projeto.

É o parecer, salvo melhor juízo.

Santa Rosa do Piauí, 26 de janeiro de 2024.

Natanael da Silva Lima

Engenheiro Civil

CREA: 1919212906

CPF:047.687.143-31



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