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EDITAL N° 01/2024 - MATRÍCULAS PARA O ANO LETIVO DE 2024
MATRÍCULAS PARA O ANO LETIVO DE 2024
Data de Publicação: 11/01/2024
EDITAL N° 01/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, torna público o Edital para Matrículas nas Escolas Públicas Municipais para o ano de 2024.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa do Piauí, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para a realização do período de matrícula, referente ao ano letivo de 2024, nas escolas da Rede Pública Municipal, torna público aos interessados que ocorrerá a renovação de matrícula, remanejamento, transferência e realização de matriculas novas, no período de 15 a 19 de janeiro de 2024.
TÍTULO 1
DA CONSTITUIÇÃO DA REDE DO PROCESSO DE ORGANIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS
Art. 1° · A Rede Pública Municipal é constituída por instituições escolares com atendimento nas Etapas e Modalidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental.
CAPITULO II
DO PROCESSO OE ORGANIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS
Art. 2° · O processo de organização de matrículas compreenderá as fases de:
I - Renovação de matrícula:
II - Remanejamento ou transferência de alunos;
III - Matrícula de alunos novos.
SEÇÃO I
DA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULAS
Art. 3° - A Renovação de Matrícula é a fase na qual é assegurada ao aluno (a) matriculado em 2021 na escola onde oferece a modalidade ano.
Art. 4° - A Renovação de Matrícula será efetivada com a presença dos pais ou responsável, no período conforme Calendário Letivo 2024.
SEÇÃO II
DO REMANEJAMENTO OU TRANSFERÊNCIA
Art. 5° - O Remanejamento é a fase em que aluno é redistribuído entre as unidades escolares da Rede Pública Municipal, e ocorrerá quando:
I - O aluno que estuda em unidades escolares da Rede Municipal que não oferecem o Ensino Fundamental completo;
II - O aluno concludente do 9° Ano estuda em unidades de ensino da Rede Púbica Municipal de Educação que não oferecem o Ensino Médio;
III - Existir vaga na escola pretendida, para o ano ou etapa:
Parágrafo Único. A fase de Remanejamento citada nos incisos I, II e III deste artigo será coordenada pelos diretores das escolas e acompanhada pela SME, obedecendo ao Calendário Letivo 2024.
Art. 6° - A transferência ocorrerá por solicitação do pai ou responsável, quando o aluno for menor de idade, ou do próprio aluno, quando for maior de idade, que pretenda mudar de escola, sendo necessário, para isso, o comparecimento dele na escola onde estuda ou onde pretende estudar.
§ 1° · No caso de transferência, deverá ser apresentada no ato da solicitação, uma declaração da escola de destino confirmando a existência da vaga.
§ 2° - No caso de transferência do aluno menor de idade, o pai ou responsável deverá comparecer à escola de destino para registrar a sua matrícula, ou o próprio aluno, quando for maior de Idade.
Parágrafo único. O remanejamento entre as unidades escolares da Rede Pública Municipal de Educação e as transferências para escolas de outras redes, quando necessário, deverá ser realizado, conforme Calendário Letivo 2024.
SEÇÃO III
DA MATRÍCULA
Art. 7° - A matrícula é a fase na qual o aluno vincula-se ao estabelecimento de ensino através de registro em livro de matrícula, ficha individual e é ofertada:
I - Aos alunos integrantes do Ensino Fundamental, nas modalidades Regular e Educação Infantil da Rede Pública Municipal de Educação;
II - Aos alunos transferidos de estabelecimentos de outras redes de ensino.
Art. 8° - As matrículas serão efetuadas nas unidades escolares da Rede Pública Municipal de Educação, obedecendo ao Calendário Letivo 2024 e a data de corte conforme a Resolução CEE/PI 0°121/2019.
Art. 9° - As matrículas para a Rede Pública Municipal de Educação serão realizadas para alunos da educação infantil ao 9° Ano (Ensino Fundamental de 09 Anos), conforme Decreto Nº 15263/2013, que Institui o Plano de Municipalização Estado/Municípios.
§ 1° • Permanecerão no Ensino Fundamental regular os alunos que completarem 15 (quinze) anos após a data da matrícula mencionada no Art. 8".
Art. 10 - A matrícula do aluno, público alvo da Educação Especial (aluno com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação), deverá ser realizada. Obrigatoriamente, em classe do ensino regular nas etapas a modalidades da Educação Básica, obedecendo aos mesmos critérios dessas etapas.
TITULO II
DAS VAGAS, DA ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS
CAPÍTULO 1
DA OFERTA OE VAGAS
Art. 11 - Será disponibilizada a Lista Básica das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Educação de Santa Rosa do Piauí na sede das escolas, com a Identificação dos níveis, etapas e modalidade de ensino ofertados por cada escola.
CAPITULO II
DOCUMENTAÇÃO
Art. 12 - A matrícula será efetivada mediante a apresentação dos documentos relacionados abaixo, bem como de informações prestadas pelos pais, responsáveis ou pelo próprio aluno, quando maior de idade.
NÍVEL E MODALIDADE DE ENSINO |
DOCUMENTAÇAO EXIGIDA |
Educação Infantil E Ensino Fundamental |
• Cópia da certidão de nascimento; • Histórico escolar original, quando for o caso; • Comprovante de residência; • Número do NIS; • Cartão do SUS; • CPF do aluno e do pai/responsável; • Número de telefone com WhatsApp; • E-mail do aluno ou responsável. |
Art. 13 - Na forma de legislação vigente, será aceito no ato da matrícula, excepcionalmente, Declaração de Escolaridade original, assinada pela direção da unidade escolar de origem, ficando o aluno obrigado a apresentar o Histórico Escolar no prazo de 30 (trinta) dias. Caso contrário, a escola ficará impedida de emitir qualquer documentação, ressalvado os casos de frequência escolar.
Art. 14 - A falta da Certidão de Nascimento não se constituirá impedimento à matrícula no Ensino Fundamental, devendo a unidade escolar orientar os pais ou responsáveis quanto aos procedimentos para aquisição do documento, ficando os mesmos obrigados à regularização no prazo de 30 (trinta) dias.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 15 - A Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa do Piauí e as unidades escolares realizarão chamada pública para a matrícula, utilizando os meios de comunicação de maior veiculação, associações de moradores, igrejas e outros.
Art. 16 - As unidades escolares deverão divulgar a oferta de matrícula, obedecendo as orientações contidas neste Edital e na Lista Básica editada pela SME, em suas portarias, espaços de fácil acesso, sites, assim como em outros meios de comunicação que venham a dispor.
Art. 17. É expressamente proibida a cobrança de qualquer taxa, seja no ato da matrícula ou no decorrer do a no letivo.
Art. 18 - A unidade escolar deverá, a partir do ato da matrícula, assegurar à Comunidade Escolar (pais, alunos, professores e funcionários) acesso ao Regimento e ao Projeto Político Pedagógico da Escola.
Art. 19- Compete ao pessoal envolvido no processo de matrícula, primar pelo cumprimento das normas previstas neste Edital, pois o não cumprimento deste implicará em responsabilidade administrativa.
Art. 20 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa do Piauí.
Art. 21 · O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 22 - Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa do Piauí, aos 09 dias do mês de janeiro de 2024
Jailson da Silva Soares
Secretário Municipal de Educação