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Decreto nº 501 de 18 de dezembro de 2025 - Dispõe Sobre o Recesso de Final de Ano 2025
“Dispõe sobre o recesso das atividades administrativas no âmbito da Administração Pública Municipal de Santa Rosa do Piauí e dá outras providências.”
Data de Publicação: 18/12/2025
MARLON RODRIGUES DE SOUSA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PIAUÍ/PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município e Legislação Extravagante,
CONSIDERANDO a necessidade de organizar o funcionamento da Administração Pública Municipal durante o período de recesso de fim de ano;
CONSIDERANDO que os serviços públicos essenciais devem ser prestados de forma contínua;
CONSIDERANDO o disposto no art. 197 da Constituição Federal, que reconhece a saúde como serviço de relevância pública e dever do Estado;
CONSIDERANDO as orientações da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí – SESAPI, constantes no Ofício Circular nº 0021410808/2025/SESAPI-PI/GAB/SUPAT, que recomenda a manutenção do funcionamento das Unidades Básicas de Saúde durante o período de recesso;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído recesso das atividades administrativas no âmbito da Administração Pública Municipal de Santa Rosa do Piauí no período de 24 de dezembro de 2025 a 04 de janeiro de 2026.
Parágrafo único. O expediente normal nas repartições públicas municipais será retomado no dia 05 de janeiro de 2026 (segunda-feira).
Art. 2º Durante o período de recesso, ficam assegurados os serviços públicos essenciais, que funcionarão normalmente, especialmente:
I – vigilância patrimonial (vigias);
II – serviços de limpeza pública e coleta de resíduos sólidos;
III – serviços de manutenção e apoio emergencial;
IV - serviços de saúde, especialmente as Unidades Básicas de Saúde (UBS), que deverão manter seu funcionamento regular, observadas as escalas de revezamento.
§ 1º O funcionamento das Unidades Básicas de Saúde deverá observar as diretrizes da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí – SESAPI, em especial as orientações constantes no Ofício Circular nº 0021410808/2025/SESAPI-PI/GAB/SUPAT, garantindo a continuidade da Atenção Primária à Saúde durante o período de recesso.
§ 2º Caberá aos Secretários Municipais organizar as escalas de trabalho necessárias para assegurar a prestação ininterrupta dos serviços essenciais, sem prejuízo ao atendimento da população.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa do Piauí/PI, 18 de dezembro de 2025.
Assinado por: Marlon Rodrigues de Sousa | Prefeito Municipal 2025-2028
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