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Decreto nº 484-GAB/PMSR, de 30 de maio de 2025 - Nulidade de Doações de Lotes de Terrenos
Dispõe sobre a notificação da nulidade de doações de lotes de terrenos pertencentes ao patrimônio público municipal a munícipes de Santa Rosa do Piauí sem a observância aos regramentos legais e dá outras providências.
Data de Publicação: 02/06/2025
MARLON RODRIGUES DE SOUSA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PIAUÍ/PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município e Legislação Extravagante,
CONSIDERANDO o dever constitucional do Chefe do Poder Executivo de zelar e proteger o patrimonio público municipal, conforme o artigo 23, inciso I da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que doações de bens imóveis do poder público de qualquer esfera deve ocorrer mediante interesse social devidamente justificado, autorização do Poder Legislativo, de Avaliação Prévia por órgão competente, especificação de critérios que permitam a inscrição de pessoas nos requisitos indicados, entre outras exigências previstos no artigo 76, inciso I da Nova Lei de Licitações (14.133/2021);
CONSIDERANDO que Négócios Jurídicos que não obedecem a forma prescrita em lei são consederados Nulos de Pleno Direito e não produzem efeitos legais, conforme preceitua o artigo 166, inciso IV do Código Civil Brasileiro;
CONSIDERANDO que o negócio jurídico nulo não produz efeitos e não convalece com o decorrer do tempo, coforme artigo 169 do Código Civil Brasileiro;
CONSIDERANDO que no último quadriênio (2021/2024), sobretudo no ano passado (2024), mais especificamente nas proximidades e durante o processo eleitoral, foram identificadas por esta municipalidade a reiterada prática de doações de lotes de terrenos pertencentes ao patrimônio público municipal, sem a observância dos regramentos legais anteriormente elencados neste decreto e com fortes comprovações do uso de tais alienações gratuitas para atender fins eleitorais, inclusive com falsificação de documentos.
CONSIDERANDO que o Registro de Imóveis nº 19.811 foi extinto e devidamente atualizado em conformidade com a Lei Municipal nº 227/2021, que trata da regularização fundiária no município;
CONSIDERANDO a inobservância da Lei Federal nº 13.465/2017, do Decreto Federal nº 9.310/2018, da Lei Municipal nº 227/2021 e do seu Decreto de Regulamentação nº 400/2021;
CONSIDERANDO, ainda, que, em diversos registros e atos de doação, embora os terrenos estejam situados em área rural, a documentação utilizada para fundamentar o desmembramento e a doação corresponde a registros de imóveis localizados na zona urbana, em desconformidade com a natureza da área e em afronta à legislação vigente;
DECRETA:
Art. 1º. Fica cientificada a nulidade de doações feitas por esta municipalidade no quadriênio 2021/2024 de lotes de terrenos pertencentes ao patrimônio público municipal a pessoas físicas ou jurídicas nas seguintes áreas doadas:
I - Terrenos localizados na Rua São Pedro, contíguo com a Rua Projetada no bairro baixa fria, desmembrado da área de terras 3.922,00m² na zona urbana.
II - Terrenos na Rua Projetada “PDS” bairro: Santo Antônio, desmembrado da área de 287 hectares Reg. Cartório Folha 52-v/53 liv.3 nº 19.811 na zona urbana.
III - Terenos localizados na Rua Projetada na Comunidade Aldeia dos Rabelos da área de 287 hectares, folha 52-v/53 liv.3q – nº 19.811 na zona rural.
IV - Terrenos localizados no Povoado Santana, zona rural, desmembrado da área de 287 hectares, folha 52-v/53 liv.3-q nº 19.811.
V - Terrenos na Localidade Cachoeira, zona rural, desmembrado da área de 287 hectares, folha 52/53 liv.3q nº 19.811.
VI - Terrenos na Rua Antônia de Moura, bairro fazenda, zona urbana, desmembrado da área de 287 hectares, liv. 3 -q nº 19.811.
VII - Terrenos na Rua Projetada no bairro fazenda, contíguo com a estrada da Localidade Corrente na zona urbana, da área de 4.800m² folhas 86v/53 liv.2/bc nº r.1.13.586.
VIII - Terrenos da Rua Projetada no bairro fazenda, na estrada do Corrente da área de 287 hectares, folha 52-v/53 liv.3-q nº 19.811.
Parágrafo Primeiro. Os donatários das referidas alienações serão notificados via Carta de Notificação expedida pelo Poder Excutivo Municipal sob a coordenação da Procuradoria-Geral do Município.
Parágrafo Segundo. Para mais informações, os donatários envolvidos, assim como qualquer munícipe pode se direcionar ao Departamento de Arrecadação e Fiscalização Fazendária (resposável pela documentação de bens públicos municipais) para obtenção de demais esclarecimentos.
Art. 2º. Ficam os donatários das referidas alienações ilegais cientificados de que o Poder Público Municipal de Santa Rosa do Piauí se imitirá na posse dos referidos terrenos, a fim de cumprir o designio inicial deste decreto, qual seja, o de zelar e proteger o Patrimônio Público Municipal.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa do Piauí/PI, 30 de maio de 2025.
Assinado por: Marlon Rodrigues de Sousa | Prefeito Municipal 2025-2028
Links Importantes:
- Publicação Diário Oficial das Prefeituras:

